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quinta-feira, 22 de dezembro de 2005
CIRCULAR ASJUR n.º 81 / 05
A obrigatoriedade da fixação de preços
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Afixão de preços é um dos grandes problemas

A afixação de preços hoje é um dos grandes problemas enfrentados pelos lojistas, especialmente em shopping center. Está prática deve ser rigorosamente obedecida pelo lojista, pois a sua omissão pode causar sérios problemas, dentre eles, a aplicação de multa por parte dos organismos de defesa do consumidor.

Hoje o maior responsável por autuações contra lojistas, e a ausência de preços nos produtos, principalmente nas vitrines. É obrigatório por lei informar aos consumidores de maneira clara, precisa e ostensiva o valor à vista dos bens ou serviços, conforme determina o Código de Defesa Do Consumidor (Lei nº 8.078/90). A lei federal nº 10.962/04, que regula a afixação de preços em todo o território nacional, acabou com uma série infindável de discussões que cercavam o lema desde a edição do Código de Defesa do Consumidor.

São Paulo e outros estados já possuem uma legislação especifica a respeito de como proceder com o comércio em geral quando da divulgação de um produto ou serviço ao mercado de consumo. A norma federal veio ao encontro aos anseios do comercio, já que a obrigação de afixação direta no produto não era mais utilizada, existindo na mesma lei outras formas de expor o preço nas mercadorias e serviços quando do oferecimento ao publico consumidor.

A afixação de preços permitida pela legislação e utilizada no comércio em geral, pode ser feita por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos e, em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis, ou seja, através de cartazes, placas, plaquetas ou outros indicativos colocados próximo ao produto, desde que demonstre inequivocamente tratar-se de seu preço. Em auto-serviços, supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimento comerciais onde o consumidor tem acesso direto ao produto, sem intervenção do lojista, preço, o código de referencia ou o código de barras deve estar impresso em local visível e próximo ao produto, ou afixado na embalagem.

Para os estabelecimentos que usam o código de barras como forma de anotação de preço, devem ainda oferecer em áreas de fácil acesso equipamentos de leitura ótica para que os consumidores possam consultar o preço das mercadorias independentes de auxilio.

Vale lembrar que em caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informações utilizados pelo lojista, o consumidor pagará o menor preço entre eles. A afixação de preços nos produtos expostos em vitrines ou similares é a que mais preocupa. Nas vitrines os preços ainda podem ser informados mediante relação, devendo estar afixado no próprio local. Quando da exposição de vários produtos com o mesmo preço, a afixação deverá ser feita a tornar inequívoca a identificação.

A maneira mais fácil de deixar o lojista isento de qualquer responsabilidade é a afixação direta na mercadoria, pois desta forma não caberá interpretação desfavorável por parte dos organismos de defesa do consumidor. A legislação obriga o lojista a informar o valor da mercadoria a vista, se o fornecedor quiser informar o valor a prazo e as condições de pagamento, tratar-se-á de mera liberalidade e não imposição legal.

Assessoria Jurídica

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