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NOTÍCIAS
segunda-feira, 11 de janeiro de 2010
Circular nº. 06/2010
TODAS AS EMPRESAS SÃO SUJEITAS À FISCALIZAÇÃO TRABALHISTA
Publicado por Assessoria Jurídica
São Paulo, 08 de janeiro de 2010

O Regulamento da Inspeção do Trabalho (RIT) estabelece, em seu art. 9º que a inspeção do trabalho será promovida em todas as empresas, estabelecimentos e locais de trabalho, públicos ou privados,
estendendo-se aos profissionais liberais e instituições sem fins lucrativos, bem como às embarcações estrangeiras em águas territoriais brasileiras.

Tais disposições se encontram prescritas nos artigos 9º e 16 do Decreto nº. 4.552/2002.

Fonte: Editorial IOB
Para maiores informações ou esclarecimentos, contatar Assessoria Jurídica
Dr. Vinicius Diniz :
juridico1@sincopecas.org.br
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