São Paulo, 08 de janeiro de 2010
O Regulamento da Inspeção do Trabalho (RIT) estabelece, em seu art. 9º que a inspeção do trabalho será promovida em todas as empresas, estabelecimentos e locais de trabalho, públicos ou privados,
estendendo-se aos profissionais liberais e instituições sem fins lucrativos, bem como às embarcações estrangeiras em águas territoriais brasileiras.
Tais disposições se encontram prescritas nos artigos 9º e 16 do Decreto nº. 4.552/2002.
Fonte: Editorial IOB
Para maiores informações ou esclarecimentos, contatar Assessoria Jurídica
Dr. Vinicius Diniz : juridico1@sincopecas.org.br