Prezados Srs,
Anexamos abaixo cópia da Nota Técnica 202/2009, publicada no Diário Oficial da União de hoje, terça-feira, dia 15 de dezembro, a qual deixa clara a obrigatoriedade de apresentação da quitação da contribuição sindical por parte de estabelecimentos de empregadores quando estes demandarem junto ao Poder Público, nos três níveis, licenças para funcionamento ou renovação de atividades.
Como pode notar no corpo da NT, este esclarecimento foi solicitado pela Fecomercio à Secretaria das Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, tendo sido atendida em caráter de urgência.
Cordialmente,
SINCOPEÇAS-SP