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A Empresa e a Lei
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SELIC
O que é isso e porque devo me preocupar com ela?
PIRATARIA
A falsificação (pirataria) e a responsabilidade civil
Foram encontrada(s) 19 notícias publicada em
quinta-feira, 11 de março de 2010
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Circular nº 33/2010
Recusa do empregado a assinar o aviso prévio
Publicado em 11/03/2010
Circular nº 32/2010
Troca de produto com vício pelo fornecedor ou revendedor não é obrigatória
Publicado em 11/03/2010
Circular nº 31/2010
Empregado que chega atrasado não pode ser impedido de trabalhar
Publicado em 11/03/2010
Circular nº 30/2010
No prazo de 90 dias fica impedida a readmissão de empregado recém-dispensado sem justa causa
Publicado em 11/03/2010
Circular nº 28/2010
Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) pode ser feita pela Internet
Publicado em 11/03/2010
Circular nº 26/2010
O empregado não pode iniciar as suas atividades na empresa sem estar devidamente registrado
Publicado em 11/03/2010
Circular nº 25/2010
É devida assistência na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 ano
Publicado em 11/03/2010
Circular nº 24/2010
Redução ou não concessão de intervalo intrajornada
Publicado em 11/03/2010
Circular nº 23/2010
É vedado a alteração contratual durante o aviso prévio
Publicado em 11/03/2010
Circular nº 22/2010
Auxílio Funeral é no importe de 40% do salário de admissão
Publicado em 11/03/2010
Circular nº 21/2010
Afastamentos por licença-maternidade, acidente de trabalho e prestação de serviço militar obrigatório devem ser informados na Rais ano-base 2009
Publicado em 11/03/2010
Circular nº 20/2010
ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS/SP –TEM SEU PRAZO PRORROGADO ATÉ 31.12.2010
Publicado em 11/03/2010
Circular nº 19/2010
A obrigatoriedade do uso de uniforme
Publicado em 11/03/2010
Circular nº 18/2010
EMPREGADO TEM DIREITO A ESTABILIDADE ESPECIAL APÓS GOZO DE FÉRIAS
Publicado em 11/03/2010
Circular nº 17/2010
FALTA DE FORNECIMENTO DAS GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO GERA MULTA AO EMPREGADOR
Publicado em 11/03/2010
Circular nº 16/2010
À PARTIR DO DIA 25.01.2010, A PESSOA JURÍDICA PODERÁ ADERIR AO PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ DESTINADO A PRORROGAR POR 60 DIAS A DURAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE
Publicado em 11/03/2010
Circular nº 14/2010
O EMPREGADO NÃO PODE SER TRANSFERIDO PARA ESTABELECIMENTO DA EMPRESA LOCALIZADO EM OUTRA CIDADE
Publicado em 11/03/2010
Circular nº 13/2010
DIFERENÇAS ENTRE FILIADO E ASSOCIADO
Publicado em 11/03/2010
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Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de São Paulo
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